08/05/2026
NOTA DE ORIENTAÇÃO – SOBRE RESTRIÇÃO DOS PRODUTOS YPÊ
Considerando a grande repercussão acerca dos procedimentos relacionados aos
produtos da marca Ypê abrangidos pela medida cautelar publicada pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, apresentamos as seguintes orientações.
Inicialmente, a orientação é que os consumidores sejam direcionados ao Serviço
de **Atendimento ao Consumidor (SAC) da fabricante Ypê, responsável pelos
procedimentos de recolhimento, troca ou ressarcimento dos produtos abrangidos
pela medida, por meio do e-mail [email protected] ou telefone 0800 1300 544.**
Assim, embora o fabricante seja o responsável pelo procedimento de recolhimento
dos produtos, o supermercado também pode ser acionado pelo consumidor.
*Dessa forma, entendemos que, desde que apresentado o cupom fiscal
comprovando a compra, o supermercado deve receber o produto fornecendo
recibo ao consumidor e terá, conforme Código de Defesa do Consumidor (art.
18), o prazo de 30 (trinta) dias para alternativamente e à escolha do
consumidor: substituir o produto por outro da mesma espécie, em perfeitas
condições de uso ou restituir a quantia paga.*
Nesse caso, o supermercado deverá buscar o ressarcimento junto ao seu
fornecedor: indústria ou distribuidor, conforme for o caso.