04/03/2024
Anvisa publicou o novo marco regulatório para a regularização de alimentos no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024 e a Instrução Normativa (IN) 281/2024 aperfeiçoam o controle pré-mercado de alimentos, a partir de critérios de risco.
A medida reduz a carga administrativa tanto para o órgão regulador como para o setor alimentício, nos casos de menor risco, e mantém ou amplia o rigor, no caso de produtos de alto risco ou com histórico de denúncias e queixas.
As novas normas definem três formas de regularização:
- Registro junto à Anvisa.
- Notificação junto à Anvisa.
- Comunicação aos órgãos locais de vigilância sanitária no início da fabricação ou importação.
As novas normas entram em vigor no dia 1 de setembro de 2024
FONTE: GOV