12/05/2026
A Lei nº 15.404, de 8 de maio de 2026, estabelece novas regras sobre a composição e a rotulagem de produtos derivados de cacau comercializados no Brasil.
O objetivo principal é garantir mais transparência ao consumidor, focando em dois pontos:
* Define as características técnicas e o percentual mínimo de cacau obrigatório para que um produto possa ser classif**ado como chocolate.
* Torna obrigatória a informação clara sobre o percentual total de cacau nos rótulos, tanto para produtos nacionais quanto importados.
* **Identif**ação Clara:** A embalagem agora deve destacar o percentual total de cacau, evitando que produtos com pouco cacau sejam confundidos com chocolates nobres.
* **Padrão de Qualidade:** A lei estabelece critérios técnicos mais rigorosos para que o produto possa ser chamado de “chocolate” no Brasil, garantindo que o ingrediente principal seja, de fato, o cacau.
* **Transparência:** Essa obrigatoriedade vale tanto para marcas brasileiras quanto para as importadas, o que ajuda a ter um padrão de comparação na hora de comprar seus insumos.
Para quem costuma fazer bolos, saber exatamente a porcentagem de cacau ajuda muito a equilibrar o sabor das suas coberturas e recheios.
Agora a questão que f**a é, será que o valor vai f**ar mais alto ainda?